Tarifa Rural e Isenção de ICMS

Os consumidores que comprovadamente se enquadrarem mediante apresentação de documentos possuem direito à tarifa rural e isenção do ICMS.

Abaixo a classificação do consumidor e a relação de documentos necessários:

Para Produtor rural:

  • CADESP caracterizando a propriedade como “produtor rural e ativo”. Ressaltando que os dados do nome e endereço do CADESP devem ser os mesmos do titular da conta de luz, para que seja válido. A data de impressão deve ser inferior a 90 dias.
  • ITR (imposto territorial do último exercício) ou;
  • IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou;
  • INCRA (Instituto nacional de colonização e reforma agraria) ou;
  • DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) ou;
  • CCIR (Certificado de cadastro de imóvel rural, do último triênio).
 
  • No ato do cadastro apresentar o documento do imóvel:
    • Escritura Registrada ou;
    • Contrato de Compra/Venda;
    • Caso o imóvel seja de Aluguel, Arrendamento ou Comodato (apresentar o contrato, juntamente com a documentação do imóvel (contrato de compra e venda ou escritura).

       

  • Outorga do direito de uso de recursos hídricos ou dispensa dela, para consumidores cadastrados como rural/irrigante.

Para ter direito a tarifa rural, a maior parcela das cargas elétricas instaladas deverá estar diretamente aplicada no exercício da atividade agropecuária e a CETRIL pode a qualquer momento comprovar isso no local por meio de visita técnica na propriedade se assim julgar necessário.

Para trabalhador rural:

  • Apresentar a carteira de trabalho onde consta as informações e identificação do trabalhador ou CADESP mais declaração do empregador com a descrição da função desempenhada.

Para aposentado rural:

  • Apresentar documento comprobatório da aposentadoria no ramo de atividade rural.
  • Para recadastramento do benefício o consumidor deve apresentar os documentos pessoais.
Tarifa Rural

Termo de Consentimento

Para realização de alguns serviços e consultas, é solicitado o preenchimento e envio de dados pessoais como nome, CPF, endereços, e-mail, telefone, entre outros, que são indispensáveis para realização do serviço. Todos os dados são tratados com sigilo.
O seu consentimento é necessário para que possamos dar sequência nos processos solicitados, por isso recomendamos que leia cada um dos termos abaixo.
Li e aceito o Termo de Consentimento e Política de Privacidade

De acordo com a nova Lei de Proteção de Dados o não consentimento para o tratamento de dados, inviabiliza prosseguirmos com sua solicitação.

Termo de Autenticidade das informações

A isenção do ICMS na fatura de energia elétrica é direito apenas ao produtor rural com o cadastro devidamente atualizado junto a permissionária, sendo assim o consumidor deve informar imediatamente à CETRIL, caso o titular responsável pela unidade consumidora seja alterado ou caso a atividade de produtor rural no estabelecimento deixe de ser exercida.

Usufruir da isenção sem estar de acordo com as leis vigentes, sujeita o produtor rural ao pagamento do montante correspondente ao benefício recebido, junto dos acréscimos legais.

Caso julgue necessário, a CETRIL fica autorizada a ingressar em sua propriedade para inspeção “in loco” das atividades nela exercidas, conforme Artigo 207, inciso IV da Resolução Normativa ANEEL nº 1000 de 07 de dezembro de 2021.

A aplicação e vigência da “Tarifa RURAL” será a partir da apresentação da documentação e atendimento dos demais requisitos ora informados, bem como, aplicada após a análise e aprovação da CETRIL do conteúdo apresentado.

Li e aceito o Termo de Autenticidade das informações

O não aceite do Termo de Autenticidade das informações, inviabiliza prosseguirmos com sua solicitação

A: DADOS PESSOAIS

Tipo de Consumidor
Tipo de documento

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Documento Empregatício

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