Iluminação Pública / CIP

Competência
A prestação de serviços de IP (Iluminação pública) é de competência do poder público municipal ou distrital, conforme art. 30 e 149-A da Constituição Federal de 1988.
A ANEEL estabelece conforme a seção VIII Art. 189 da RN 1000/2021, que a responsabilidade do sistema de iluminação pública como a elaboração de projetos, sua implantação, expansão, manutenção ou reparos são de responsabilidade dos municípios.

Contribuição de Iluminação Pública
A CIP (Contribuição de Iluminação Pública), é instituída pela por lei municipal específica e em atendimento as premissas da Resolução Normativa nº 888/2020, que determina a base de cálculo e cobrança aprovada pela Câmara Municipal. Esse tributo é arrecadado através da fatura de energia elétrica e repassadas para as prefeituras que possuem convênio com a CETRIL. No município de Ibiúna, a lei que regula a CIP é a Lei Complementar-PMI nº 191, de 28 de maio de 2021.

Contatos
Abaixo os telefones dos municípios para contato:
Prefeitura do Município de Ibiúna – 015 3248-9900
Prefeitura do Município de Piedade – 015 3244-8400